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Empresas podem ser multadas : |
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Além da multa, o decreto mineiro também prevê a publicação imediata à instauração do processo administrativo do nome e do CNPJ das empresas investigadas por irregularidades. Outra penalidade administrativa possível é a publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação. Em vigor desde janeiro de 2014, a Lei federal 12.846/2013, pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, entre outras irregularidades. A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores que participem do ato ilícito.
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Fonte: Tribuna de Minas
Créditos da imagem: Google.com.br
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